Decreto municipal autoriza volta de feiras livres em Marechal Floriano

A Prefeitura de Marechal Floriano decidiu retornar com o funcionamento das feiras livres na Sede do Município que havia sido suspensa pelo Decreto Nº 10.455/2020 de 23 de março de 2020. A volta das feiras acontecerá em regime especial com algumas alterações para conter o contágio pela Covid-19, a partir deste sábado 04/04/2020, conforme Decreto Municipal nº. 10.459/2020 de 30 de março de 2020.

Algumas medidas foram adotadas de acordo com a Vigilância Sanitária do município, tais como espaçamento de um metro e meio entre barracas, e a proibição da presença de comerciantes que se enquadram no grupo de risco de contágio, dentre outras ações descritas no Decreto Municipal nº 10.459/2020 atendendo assim as determinações dos órgãos de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) esclarece que a feira livre da cidade foi suspensa de maneira provisória, levando em consideração as orientações das entidades de saúde (Secretarias Estadual/Municipal de Saúde, Ministério da Saúde e OMS), com medidas a serem adotadas para garantir o achatamento da curva de transmissão do Covid-19.

O Prefeito Cacau Lorenzoni diz “que esta decisão de suspender a feiras provisoriamente foi feito para que a PMMF tivesse tempo hábil de desenvolver ações junto a Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária para que os feirantes e consumidores que freqüentam a feira pudessem participar da mesma com segurança em saúde para conter o contagio do COVID 19.”

ACESSE O DECRETO COMPLETO: CLIQUE AQUI

Foto: Divulgação

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