Marechal Floriano adere a “Lei da Liberdade Econômica” – Lei Nº. 13.874/2019

De acordo com o Decreto Nº. 10.321/2019 de 11 de novembro de 2019, assinado pelo Prefeito Cacau Lorenzoni, o município de Marechal Floriano vai seguir a lista do Governo Federal com 287 atividades econômicas que não precisam de autorização prévia como alvarás e licenças para funcionar.

Liberdade Econômica é o direito de toda pessoa física ou jurídica de desenvolver suas atividades econômicas, neste caso de Baixo Risco sem a necessidade de atos públicos de liberação (permissão, alvará, cadastro, credenciamento, etc.)

As atividades dispensadas estão discriminadas com seus respectivos códigos CNAE na Resolução CGSIM Nº 051 de 11/06/2019, que versa sobre a definição de Baixo Risco.

Os interessados em conferir quais atividades são de Baixo Risco podem acessar no site da PMMF, clicando aqui: Resolução CGSIM Nº 051 de 11/06/2019 – Lista de Atividades.

Para ser dispensada dos atos públicos a empresa tem que ter 100% de suas atividades constantes na lista anexa a Resolução CGSIM Nº 051.
Exemplo: uma empresa que tem 05 atividades no CNPJ e 04 delas estão na lista de dispensa e 01 delas não consta na lista, esta empresa deve solicitar seu alvará normalmente.

Todas as empresas, inclusive as enquadradas na Resolução CGSIM Nº 051 e na Lei Federal Nº 13.874/2019, devem estar inscritas no Cadastro Municipal Econômico.

O Prefeito Cacau Lorenzoni diz que “está muito otimista com a medida, pois desburocratizando e simplificando os procedimentos para abertura, legalização e funcionamentos das empresas, atrairá novos investimentos no município contribuindo assim para o desenvolvimento econômico”.

O responsável pelo Setor de Tributação da Secretaria de Finanças Enéias Mees ressalta que o fato de a empresa estar enquadrada na dispensa de alvará não isenta a mesma do cumprimento das exigências constantes nas leis sanitárias, ambientais, de segurança e de localização (PDM).

As empresas enquadradas na lista não estão dispensadas dos pagamentos de taxas e impostos “devidos”.

Qualquer dúvida e só procurar o Setor de Tributação para maiores informações.

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