Prefeitura baixa Decreto que dispõe sobre medidas sanitárias e administrativas obrigatórias para prevenção, controle e contenção do novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências

O Decreto N.° 10.587/2020 trata de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em âmbito municipal decorrentes do surto causado pelo novo Coronavirus (COVID-19) e abrange:

I – medidas a serem adotadas em cada nível de risco, com base no mapeamento de risco instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020; e

II – medidas qualificadas que independam da aplicação das regras relacionadas à classificação de risco previstas no Decreto nº 4636-R, de 2020.

Em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos Municípios, os estabelecimentos comerciais e de serviços em todo território estadual deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo Coronavirus (COVID-19).

Os museus, centros culturais, galerias, bibliotecas e acervos deverão seguir as seguintes medidas:

I – deverá haver controle do número de pessoas presentes no ambiente de forma simultânea;

II – devem ser implementadas medidas para garantir a devolução e empréstimo de livros em condições de segurança, com a separação de local específico para os materiais devolvidos, os quais serão mantidos no acervo por 5 (cinco) dias para serem novamente liberados para empréstimo, devendo os funcionários e frequentadores ser orientados a higienizarem as mãos sempre que manipularem os livros; e

III – não deve ser permitida a realização de atividades coletivas.

Texto: Tricia de Andrade e Kamila Friedrich- Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano- informações: DECRETO)

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