Prefeitura baixa Decreto que dispõe sobre o funcionamento e a retomada das atividades de Esportes e Lazer no Município de Marechal Floriano

O decreto N.° 10593/2020 autoriza o funcionamento e a retomada das atividades de esportes e lazer no município de Marechal Floriano. Os espaços esportivos estarão liberados para as práticas de atividades esportivas individuais e coletivas aeróbicas em locais abertos sem público, para usuários, atletas amadores e treinamento de atletas de alto rendimento.

As atividades esportivas deverão seguir as recomendações sanitárias contidas no Decreto no. 10,587/2020 e todas as medidas preventivas voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 e será de responsabilidade da Divisão de Esportes, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a sua fiscalização.

Permanece vigente a restrição de uso e presença nos espaços esportivos de idosos (60 anos ou mais), adultos dos grupos de risco, para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e crianças abaixo de 14 anos de idade, até a retomada das atividades escolares no município.

No âmbito do esporte escolar, o retorno das atividades de esporte obedecerá ao mesmo calendário de retorno dos alunos às salas de aulas, mantendo as mesmas orientações do protocolo de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID- 1 9).

Ficam PROIBIDAS as realizações de competições em locais abertos ou fechados com a presença de público e aglomerações, até que sejam estabelecidas diretrizes para liberação com base no cenário epidemiológico vigente.

(Texto: Tricia de Andrade e Kamila Friedrich-Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-informações: Decreto/ Foto: Ilustrativa)

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