Prefeitura Municipal de Marechal Floriano baixa Decreto que altera o §1º e §2º do art. 20 do decreto normativo nº 272/2019 de 21 de maio de 2019

A partir desta segunda-feira (10), o horário de trabalho da Administração Pública Municipal é fixado das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

O intervalo para almoço é fixado entre 11h às 12h e não será computado na duração do trabalho. É vedado o fracionamento do intervalo de almoço.

Não será adotado o controle freqüência dos servidores através de ponto eletrônico, devido às medidas de contenção, impostas pela pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

DECRETO

(Texto: Tricia de Andrade e Kamila Friedrich- Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-com informações: Decreto | Arte: Elabore)

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