Secretaria de Esportes

Secretário: Cláudio Devair Lobo
Telefone: 3288-1520
Endereço: Rua Belarmino Pinto, s/nº, Centro, Marechal Floriano – ES, CEP 29255-000
Email: esporte@marechalfloriano.es.gov.br
Horário de funcionamento: de 8h às 17h

Através da Lei Municipal Nº 2.418 de 17 de janeiro de 2022 é criada a Secretaria Municipal de Esportes, que passa a integrar à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, tendo como âmbito de ação a realização das seguintes atribuições:

I – formular e executar a Política Municipal de Esportes;

II – constituir, o Plano Municipal de Esportes;

III – promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos;

IV – realizar e desenvolver eventos esportivos;

V – promover o lazer a toda sociedade;

VI – promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;

VII – realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;

VIII – incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

IX – implantar projeto e programas para atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas;

X – conservar, manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;

XI – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XIII – exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, além de estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal;

XIV – contribuir e coordenar com a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria Municipal sob sua responsabilidade;

XV – subsidiar o Prefeito no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

XVI – promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; e

XVII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 


Página atualizada em 17/06/2022