Decreto 10.505/2020 reduz circulação e aglomeração dos Servidores Públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal

Ficam definidas no Decreto 10.505/2020 medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Autárquicas em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

A designação excepcional e temporária de servidores públicos do grupo de risco para trabalho remoto, a implementação, de forma equilibrada, do Regime Excepcional de Jornada de Trabalho Remoto aos servidores públicos remanescentes.

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