Licenciamento Ambiental de Marechal Floriano
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Licenciamento ambiental

O Licenciamento Ambiental afeta a todos. É preciso ter a Licença Ambiental para conseguir financiamento junto aos bancos, participar de licitações, comprar insumos para produção, vender produtos e serviços, etc. Desta forma, fábricas, comércios, obras, prestadores de serviços, etc devem estar licenciados ambientalmente.

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente instituído pela Lei Federal nº 6938/1981, com a finalidade de promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (Ministério do Meio Ambiente). .

O Decreto Normativo n° 194/2016 regulamentou o Licenciamento Ambiental no Município de Marechal Floriano, e especificou a relação de atividades de impacto local, cujo licenciamento é de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMEARH.

VEJA COMO REQUERER!

O processo de licenciamento se dá em etapas:

- Enquadramento;

- Conferência dos documentos;

- Abertura do Processo;

- Análise dos documentos;

- Vistoria;

- Solicitação de documentos/projetos complementares, se necessário;

- Deferimento ou indeferimento do requerimento de Licença Ambiental.

Dependem de prévio licenciamento ambiental a localização, construção, instalação, ampliação e operação de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como aqueles capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

DOCUMENTAÇÃO

A SEMEARH expedirá os seguintes tipos de Licença Ambiental:

Licença Municipal Prévia – LMP: requerida na fase inicial do empreendimento/atividade (antes de seu início). Sua emissão implica na viabilidade ambiental e na aprovação da localização do empreendimento/atividade, não sendo, contudo, autorizada a intervenção no local.

Licença Municipal de Instalação – LMI:autoriza o início da implantação ou ampliação do empreendimento/atividade, de acordo com as especificações constantes do projeto ambiental executivo e no cronograma apresentado pelo empreendedor.

Licença Municipal de Operação – LMO:autoriza a operação da atividade/empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.

Licença Municipal de Regularização – LMR: emitida para empreendimentos/atividades que já estejam em funcionamento, mediante celebração de Termo de Compromisso Ambiental – TCA, onde são estabelecidas as condições e restrições necessárias à adequação do empreendimento às normas ambientais vigentes.

Licença Municipal Simplificada – LMS: emitida para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos/atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental, que se enquadrem na Classe Simplificada, constantes no Anexo I do Decreto Normativo nº 194/2016.

Licença Municipal Única – LMU:emitida para empreendimentos e/ou atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras ou utilizadoras de recursos ambientais, independentemente do grau de impacto, mas que, por sua natureza, constituem-se, tão somente, na fase de operação e que não se enquadram nas hipóteses de LMS, nem de AMA. Esta única licença estabelecerá as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.


Legislação


Documentos



  • Projeto Restauração Florestal

  • Cadastro Ambiental Municipal - CAM

      • Saiba mais sobre o Cadastro Ambiental Municipal - CAM
      • Relação de Consultores Ambientais Cadastrados
      • Requerimento e Documentos para CAM - Pessoa Física
      • Requerimento e Documentos para CAM - Pessoa Jurídica
  • Dispensa do Licenciamento Ambiental



  • . Sistema de Informação e Diagnóstico - SID


    PARA REQUERER A LICENÇA AMBIENTAL SIGA OS PASSOS ABAIXO:

    Procurar a SEMEARH

    Informar os dados específicos para o enquadramento do empreendimento ou atividade e ter conhecimento dos documentos necessários a abertura do processo.

    Comparecer Divisão de Tributação

    Dirigir-se à Divisão de Tributação, de posse do enquadramento, para emissão da taxa de licenciamento ambiental e posterior pagamento

    Documentação

    Providenciar todos os documentos (administrativos e técnicos) para requerer a Licença Ambiental.

    Procurar a SEMEARH para conferência da documentação.

    Formalizar

    Formalizar o processo de requerimento no protocolo da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

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