Processo seletivo para contratação de 25 trabalhadores braçais

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos realiza Processo Seletivo Simplificado para a contratação de trabalhadores braçais, em regime de designação temporária, pelo período de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período.

Os candidatos devem entregar documentação comprobatória de atividade na limpeza urbana, ou áreas afins, entre os dias 12/02/2025 e 27/05/2025.

Serão 25 trabalhadores contratados, com cadastro de reserva, para o mesmo período de vigência do certame, que vale por dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período.

A relação de documentação necessária está contida no Edital, disponível no link:

https://www.marechalfloriano.es.gov.br/processo-seletivo/

A documentação deverá ser entregue na sede da secretaria, situada na Rua Armando Antônio Walsch, nº 549, Vale das Palmas, até o prazo final, às 17h00 do dia 27/05/2025.

INSCRIÇÕES: Serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, localizada na Rua Armando Antônio Walsch, nº 549, Vale das Palmas, Marechal Floriano – ES. Essa etapa terá caráter classificatório/eliminatório, de acordo com requisitos estabelecidos para o cargo

classificados na 1ª e 2ª etapas, em ordem cronológica, serão convocados para firmar contrato de prestação de serviço de acordo com a necessidade da Administração, em caráter temporário, nos termos deste Edital, de acordo com interesse e conveniência da Administração;

d.1) Os contratos temporários firmados através deste Edital terão vigência de dois anos, prorrogável por igual período, à critério da administração.


    1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 12 a 27 de Maio de 2025, nos seguintes horários: 08h às 17h na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Marechal Floriano – ES, localizado na Rua Armando Antônio Walsch, nº 549, Vale das Palmas – Marechal Floriano – ES, conforme CRONOGRAMA.

  1. Para essa etapa deverá ser apresentado, sob pena de desclassificação, a cópia de documento oficial com foto, que esteja dentro de validade para fins de comprovação da idade superior a 21 (vinte e um) anos; 

3.1.3 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.


      1. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
      2. No ato da inscrição o candidato preencherá a Ficha de Inscrição (ANEXO III), com seus dados pessoais e declarará seu tempo de serviço no cargo pleiteado ou áreas afins de limpeza urbana para fins de pontuação para classificação no Processo Seletivo.
      3. O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato da inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa. Os dados constantes na Ficha de Inscrição não poderão, em hipótese alguma, conter rasuras.
      4. A Ficha de Inscrição deverá ser assinada pelo candidato e protocolada junto à Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, nos dias e local discriminado no presente Edital.
      5. No ato da Inscrição a Comissão Organizadora e Julgadora emitirá um protocolo com o número de inscrição.
        pessoa com deficiência o direito de se inscrever, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência

 

 

  1. Lei Municipal n° 2.555, de 11 de janeiro de 2023, ficam reservadas no Processo Seletivo de que trata esse Edital, em cada cargo, um percentual de 17% (dezessete por cento) do total das vagas para contratação de candidatos negros e pardos e 03% (três por cento) do total das vaga para contratação de candidatos indígenas
  2. Considerar-se-á como pessoa negra, parda ou indígena para fins de reserva de vaga neste certame, aqueles que se autodeclararem expressamente como negro, pardo ou indígena, conforme os critérios adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).    

    1. Para fins de comprovação de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, serão aceitos os seguintes documentos:

  1. Para exercício da atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), original, devidamente assinada no cargo pleiteado ou áreas afins de limpeza urbana;
  2. Para o exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo setor de Recursos Humanos 

prestação de serviço deverá ser apresentado contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e declaração de contratante que informe o período (início e fim), contendo descrição das atividades desenvolvidas.

 

 

Compartilhar