Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Secretario(a): Lorena Santanna Feitosa
Subsecretario(a): Sueli huber Oliveira
Telefone: 27 3288-3373
Endereço: R. Santana, 115, Ed. Kuster, 2º andar´- Centro – Marechal Floriano ES
Email: marechalambiente@gmail.com ou meioambiente@marechalfloriano.es.gov.br
Horário de funcionamento: de 8h às 17h

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA criada pela Lei nº 523, de 14 de abril de 2005 passou a ser denominada Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMEARH após a aprovação do Código Municipal de Meio Ambiente Lei n° 1.245 de 16 de maio de 2013, sendo o órgão de coordenação, controle e execução da Política Municipal do Meio Ambiente e integrante da estrutura de organização do Município, com a orientação dos seguintes princípios:

Na ação municipal da manutenção do equilíbrio ecológico dos ambientes urbanos, rurais e naturais, considerando meio ambiente como um patrimônio de interesse público a ser necessariamente assegurado e protegido para toda coletividade;
– No uso controlado e sustentável dos recursos naturais;
– Na promoção do uso sustentável da energia, com ênfase nas formas de: eólica, solar, biomassa ou outras alternativas de baixo impacto ambiental;
– Na proteção dos ecossistemas, com a preservação, conservação e manutenção de áreas ambientalmente sensíveis e a recuperação de áreas degradadas de comprovada função ecológica;
– Na obrigatoriedade de reparação ao dano ambiental, independentemente de possíveis sanções civis, administrativas ou penais ao causador de poluição ou de degradação ambiental, bem como a adoção de medidas preventivas;
– Na educação ambiental como processo permanente de ação e reflexão individual e coletiva voltados para a construção de valores, saberes, conhecimentos, atitudes e hábitos, visando uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que integra, com a filosofia de ensinar hoje para não precisar punir amanhã;
– No incentivo à pesquisa e ao estudo científico e tecnológico, objetivando o conhecimento da ecologia dos ecossistemas, seus desequilíbrios e a solução de problemas ambientais existentes;
– Na garantia ao acesso às informações relativas ao meio ambiente;
– Na promoção e na participação da sociedade através de seus representantes na sua formulação e implementação das diretrizes da Política Ambiental, bem como nas instâncias de decisão do Município, conforme estabelecido no Código de Meio Ambiente;
– Na unidade na política ambiental e na gestão municipal, sem prejuízo de descentralização de ações;
– Na promoção do desenvolvimento econômico e social integrado com a sustentabilidade ambiental;
– Na racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
– Programas de Licenciamento Ambiental