REGULAMENTAÇÃO DE LEGISLAÇÃO

POLÍTICA DE DADOS ABERTOS

O Decreto Municipal nº 12.990/2025 institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano-ES, promovendo a transparência, o acesso público e a livre utilização de dados municipais.

Objetivo do Decreto

A norma tem como objetivo aprimorar a cultura de transparência pública, garantir acesso aberto aos dados municipais e fortalecer o controle social e a participação democrática, conforme diretrizes da Lei de Acesso à Informação. Busca incentivar a inovação, a eficiência administrativa e o desenvolvimento econômico local.

Diretrizes Estabelecidas

  • Determina a publicação de dados dos órgãos e entidades municipais em formatos abertos, acessíveis e reutilizáveis, salvo em casos de sigilo legal.

  • Facilita o intercâmbio de dados entre diferentes setores da administração e com outras esferas do governo.

  • Fomenta o uso de dados para pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e criação de novos negócios.

  • Estabelece que dados públicos digitais estejam disponíveis em formato aberto, processável por máquinas e livre de restrições de uso, salvo indicação expressa de direitos autorais de terceiros.

Governança e Responsabilidades

  • Cria a Comissão de Gestão de Dados Abertos, responsável pela coordenação, monitoramento e atualização do Plano de Dados Abertos do município.

  • Cada secretaria municipal deverá indicar um gestor de dados para assegurar a aplicação e atualização da política.

  • Institui procedimentos claros para atendimento às solicitações de abertura de bases de dados por cidadãos e entidades, com direito a recurso em caso de indeferimento.

Vigência

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece prazo de 180 dias para elaboração e publicação do Plano de Dados Abertos pelo município

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CONFLITO DE INTERESSES

O Decreto Municipal nº 12.991/2025 refere-se à regulamentação e prevenção do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano-ES, bem como aos impedimentos posteriores ao término do mandato ou vínculo do agente público.

Objetivo do Decreto

O principal objetivo do decreto é definir situações que possam configurar conflitos entre os interesses públicos e privados, impondo restrições e condutas éticas para servidores em cargos comissionados ou funções gratificadas que tenham acesso a informações privilegiadas. Essa medida visa preservar a integridade, imparcialidade e transparência dos atos administrativos, protegendo o interesse coletivo e o patrimônio público.

Diretrizes Estabelecidas

  • Regulamenta condutas envolvendo o uso de informações privilegiadas e relacionamentos profissionais que possam influenciar decisões públicas em benefício privado.

  • Determina que o agente público deve agir para prevenir possíveis conflitos de interesse e resguardar informações sigilosas ou relevantes.

  • Obriga declaração de impedimento ou suspeição em casos onde haja risco de parcialidade ou benefício próprio ou de terceiros, incluindo familiares e pessoas com vínculo afetivo.

  • Impõe restrições para o exercício de atividades profissionais após o desligamento do cargo, incluindo períodos de quarentena para determinadas relações profissionais com entidades ou pessoas ligadas ao município.

Abrangência

O decreto se aplica a todos os ocupantes de cargos em comissão, servidores com função gratificada, e demais agentes públicos que, em seu exercício, tenham acesso a informações que possam gerar vantagens econômicas ou financeiras para si ou terceiros.

Vigência

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando obrigatória sua observância por todos os agentes públicos municipais.

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PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE

O Decreto Municipal nº 13.065/2025 do Município de Marechal Floriano dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciante de ilícitos e irregularidades praticadas contra a Administração Pública Municipal direta e indireta.

Objetivo do Decreto

O decreto tem como objetivo garantir a proteção da identidade dos denunciantes que comunicam irregularidades ou atos ilícitos, assegurando sigilo e anonimato conforme previsto na Lei nº 13.460/2017. Visa resguardar os denunciantes contra possíveis retaliações e assegurar a correta apuração das denúncias pela administração pública.

Diretrizes Principais

  • As denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal por meio do sistema oficial, assegurando o sigilo das informações.

  • É proibido que agentes públicos divulguem o conteúdo das denúncias ou dados que possam identificar o denunciante.

  • A Ouvidoria adotará medidas  para proteger a identidade do denunciante antes de encaminhar as denúncias aos órgãos competentes.

  • Há previsão para uso de consentimento do denunciante para encaminhamento de dados e para o controle rigoroso de acesso às informações.

  • Denúncias podem ser feitas de forma anônima, desde que contenham elementos mínimos para apuração.

Abrangência e Penalidades

  • Aplica-se a todos os órgãos da administração pública municipal direta e indireta.

  • Prevê responsabilização administrativa para agentes públicos que descumprirem as disposições, conforme o Código de Ética dos Servidores Públicos Municipais.

  • Estabelece que denúncias de má-fé estarão sujeitas a responsabilização civil e penal.

Vigência

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando obrigatória sua observância por todos os agentes públicos municipais.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O Decreto Normativo nº 414/2025 regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD), estabelecendo regras, competências e procedimentos para o tratamento de dados pessoais pela administração municipal.

Objetivo do decreto

O decreto busca adequar as práticas administrativas da Prefeitura às exigências da LGPD, garantindo segurança, transparência, confidencialidade e respeito aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade de cidadãos, servidores e usuários dos serviços públicos. Define princípios, deveres e responsabilidades para que o tratamento de dados pessoais ocorra sempre vinculado ao interesse público e aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.

Principais diretrizes

O texto conceitua dados pessoais, dados sensíveis, anonimização, banco de dados, controlador, operador, encarregado e demais agentes de tratamento, alinhando a estrutura municipal à terminologia da LGPD. Estabelece princípios como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, que devem orientar todo tratamento de dados no município.

A LGPD considera

Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento;

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Plano de adequação: conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas aos incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Portal de atendimento

As solicitações relacionadas a LGPD podem ser feitas através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR

https://falabr.cgu.gov.br/web/home

As informações prestadas através deste canal de atendimento serão utilizadas exclusivamente para a finalidade de responder com segurança à solicitação feita, evitando fraudes e o fornecimento de dados à pessoa diversa do titular do dado.

Vigência

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, fixando prazos para a indicação do Encarregado Geral, para a indicação dos encarregados setoriais e para apresentação dos planos de adequação pelas entidades da administração indireta. A partir de sua vigência, todas as unidades do Poder Executivo Municipal devem observar as regras ali estabelecidas em qualquer tratamento de dados pessoais.

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