POLÍTICA DE DADOS ABERTOS
O Decreto Municipal nº 12.990/2025 institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano-ES, promovendo a transparência, o acesso público e a livre utilização de dados municipais.
Objetivo do Decreto
A norma tem como objetivo aprimorar a cultura de transparência pública, garantir acesso aberto aos dados municipais e fortalecer o controle social e a participação democrática, conforme diretrizes da Lei de Acesso à Informação. Busca incentivar a inovação, a eficiência administrativa e o desenvolvimento econômico local.
Diretrizes Estabelecidas
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Determina a publicação de dados dos órgãos e entidades municipais em formatos abertos, acessíveis e reutilizáveis, salvo em casos de sigilo legal.
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Facilita o intercâmbio de dados entre diferentes setores da administração e com outras esferas do governo.
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Fomenta o uso de dados para pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e criação de novos negócios.
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Estabelece que dados públicos digitais estejam disponíveis em formato aberto, processável por máquinas e livre de restrições de uso, salvo indicação expressa de direitos autorais de terceiros.
Governança e Responsabilidades
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Cria a Comissão de Gestão de Dados Abertos, responsável pela coordenação, monitoramento e atualização do Plano de Dados Abertos do município.
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Cada secretaria municipal deverá indicar um gestor de dados para assegurar a aplicação e atualização da política.
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Institui procedimentos claros para atendimento às solicitações de abertura de bases de dados por cidadãos e entidades, com direito a recurso em caso de indeferimento.
Vigência
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece prazo de 180 dias para elaboração e publicação do Plano de Dados Abertos pelo município
CONFLITO DE INTERESSES
O Decreto Municipal nº 12.991/2025 refere-se à regulamentação e prevenção do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano-ES, bem como aos impedimentos posteriores ao término do mandato ou vínculo do agente público.
Objetivo do Decreto
O principal objetivo do decreto é definir situações que possam configurar conflitos entre os interesses públicos e privados, impondo restrições e condutas éticas para servidores em cargos comissionados ou funções gratificadas que tenham acesso a informações privilegiadas. Essa medida visa preservar a integridade, imparcialidade e transparência dos atos administrativos, protegendo o interesse coletivo e o patrimônio público.
Diretrizes Estabelecidas
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Regulamenta condutas envolvendo o uso de informações privilegiadas e relacionamentos profissionais que possam influenciar decisões públicas em benefício privado.
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Determina que o agente público deve agir para prevenir possíveis conflitos de interesse e resguardar informações sigilosas ou relevantes.
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Obriga declaração de impedimento ou suspeição em casos onde haja risco de parcialidade ou benefício próprio ou de terceiros, incluindo familiares e pessoas com vínculo afetivo.
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Impõe restrições para o exercício de atividades profissionais após o desligamento do cargo, incluindo períodos de quarentena para determinadas relações profissionais com entidades ou pessoas ligadas ao município.
Abrangência
O decreto se aplica a todos os ocupantes de cargos em comissão, servidores com função gratificada, e demais agentes públicos que, em seu exercício, tenham acesso a informações que possam gerar vantagens econômicas ou financeiras para si ou terceiros.
Vigência
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando obrigatória sua observância por todos os agentes públicos municipais.
PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
O Decreto Municipal nº 13.065/2025 do Município de Marechal Floriano dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciante de ilícitos e irregularidades praticadas contra a Administração Pública Municipal direta e indireta.
Objetivo do Decreto
O decreto tem como objetivo garantir a proteção da identidade dos denunciantes que comunicam irregularidades ou atos ilícitos, assegurando sigilo e anonimato conforme previsto na Lei nº 13.460/2017. Visa resguardar os denunciantes contra possíveis retaliações e assegurar a correta apuração das denúncias pela administração pública.
Diretrizes Principais
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As denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal por meio do sistema oficial, assegurando o sigilo das informações.
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É proibido que agentes públicos divulguem o conteúdo das denúncias ou dados que possam identificar o denunciante.
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A Ouvidoria adotará medidas para proteger a identidade do denunciante antes de encaminhar as denúncias aos órgãos competentes.
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Há previsão para uso de consentimento do denunciante para encaminhamento de dados e para o controle rigoroso de acesso às informações.
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Denúncias podem ser feitas de forma anônima, desde que contenham elementos mínimos para apuração.
Abrangência e Penalidades
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Aplica-se a todos os órgãos da administração pública municipal direta e indireta.
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Prevê responsabilização administrativa para agentes públicos que descumprirem as disposições, conforme o Código de Ética dos Servidores Públicos Municipais.
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Estabelece que denúncias de má-fé estarão sujeitas a responsabilização civil e penal.
Vigência
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando obrigatória sua observância por todos os agentes públicos municipais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
O Decreto Normativo nº 414/2025 regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD), estabelecendo regras, competências e procedimentos para o tratamento de dados pessoais pela administração municipal.
Objetivo do decreto
O decreto busca adequar as práticas administrativas da Prefeitura às exigências da LGPD, garantindo segurança, transparência, confidencialidade e respeito aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade de cidadãos, servidores e usuários dos serviços públicos. Define princípios, deveres e responsabilidades para que o tratamento de dados pessoais ocorra sempre vinculado ao interesse público e aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.
Principais diretrizes
O texto conceitua dados pessoais, dados sensíveis, anonimização, banco de dados, controlador, operador, encarregado e demais agentes de tratamento, alinhando a estrutura municipal à terminologia da LGPD. Estabelece princípios como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, que devem orientar todo tratamento de dados no município.
Vigência
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, fixando prazos para a indicação do Encarregado Geral, para a indicação dos encarregados setoriais e para apresentação dos planos de adequação pelas entidades da administração indireta. A partir de sua vigência, todas as unidades do Poder Executivo Municipal devem observar as regras ali estabelecidas em qualquer tratamento de dados pessoais.
