Decreto Municipal de contenção de despesas e ajuste fiscal

Foi publicado na edição desta segunda-feira (7), no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES), o Decreto Nº. 10.295/2019, que estabelece medidas de contenção de despesas e de ajuste fiscal, e dá outras providências, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O decreto estabelece diretrizes para o contingenciamento de despesas de custeio e de pessoal, que deverão ser executadas no âmbito da Administração Direta e Indireta, abrangendo também os recursos executados nas Unidades Gestoras da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), e Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (Semadh).

A secretária de Finanças, Eliete Maria Wassem Stein, diz que a medida visa monitorar e avaliar os programas e ações da Administração Pública Municipal, com vistas ao cumprimento dos seus objetivos e resultados, além da necessidade de implantação de medidas de austeridade para o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas do Poder Executivo Municipal, dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no encerramento do exercício de 2019.

Constata-se ainda que a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas com pessoal e que a redução racional no custeio não implica na perda de qualidade do serviço público de primeira necessidade, principalmente nas áreas de saúde e educação.

Este foi um ano de muito trabalho por parte do Executivo, com o apoio do Poder Legislativo, e que o Prefeito Cacau Lorenzoni não mediu esforços para cumprir projetos e obras considerados de grande importância para o município. Agora já no final deste exercício temos de ajustar as contas com o intuito de otimizar os recursos existentes e qualificar o gasto público, ressaltando que como em todos os anos neste último trimestre, a arrecadação sofre uma baixa de recursos considerável, sendo que a sua recuperação só acontece em janeiro, após as vendas do final do ano, mas temos de primar pela eficiência na gestão governamental, e principalmente cumprir  todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Decreto 10.295-2019 Contenção de Despesas

Compartilhar