Decreto Municipal transfere o feriado do Dia do Servidor Público Municipal
Considerando a proximidade das datas dos feriados municipais do dia 28 “Dia do Servidor
Público Municipal”, e do dia 31 de outubro “Feriado Municipal”, e por ser
de interesse para os serviços da Administração Municipal e dos Servidores
Públicos, que o feriado do dia 28 seja “transferido” para o dia 1° de novembro.
Fica decretado a transferência do feriado do Dia do Servidor Público Municipal que é dia 28 de outubro (segunda-feira), para o dia 1° de novembro (sexta-feira).
Ficam de fora desse decreto os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vez que, de acordo com o calendário escolar, foi considerado feriado o dia 15 de outubro de 2019 “Dia do Professor”.
Excluem-se também as repartições que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.