Plano Municipal de Primeira Infância

A Lei Municipal nº 2.863, de 23 de dezembro de 2025, institui o Plano Municipal pela Primeira Infancia (PMPI) no âmbito do Município de Marechal Floriano, definindo diretrizes, princípios e ações para a proteção e promoção dos direitos das crianças de até seis anos de idade.

Objetivo da Lei

A lei aprova e institui o PMPI como documento transversal e multissetorial, elaborado com participação da sociedade, famílias e crianças, e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCAMF, para orientar decisões, investimentos e políticas públicas voltadas à primeira infância. O plano tem duração decenal, com revisão a cada cinco anos, abrangendo todos os direitos da criança, com prioridade absoluta às que estão em situação de vulnerabilidade e risco.

Princípios, diretrizes e ações

A norma estabelece princípios como territorialidade, diversidade, intersetorialidade, participação e garantia de direitos das crianças na primeira infância. Define diretrizes como atenção prioritária, articulação entre políticas, perspectiva de longo prazo e participação do Sistema de Garantia de Direitos, além de ações de assistência social, educação infantil, saúde, direito ao brincar, proteção contra violências, convivência familiar e comunitária e relação da criança com a cidade e o meio ambiente.

Gestão, monitoramento e orçamento

A elaboração, avaliação e revisão do PMPI ficam a cargo do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, que também fará o monitoramento periódico em articulação com o Comitê Executivo instituído por decreto. A lei vincula a execução dos investimentos ao PPA 2026–2029 e determina monitoramento contínuo, coleta de dados, avaliação de resultados e transparência mediante disponibilização do plano e relatórios em meio eletrônico.

Participação social e vigência

Prevê participação da sociedade na construção, acompanhamento e avaliação das políticas por meio de conselhos, redes de proteção e campanhas de conscientização sobre a importância da primeira infância. A lei entra em vigor na data de sua publicação e consolida o PMPI como instrumento político e técnico central da política municipal para a primeira infância.