Professores e profissionais da educação de Marechal Floriano recebem capacitação

Nesta quarta-feira (28), a Prefeitura de Marechal Floriano por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, promoveu o curso de 1º Socorros para os professores e funcionários da rede de ensino municipal, ministrado pelo sargento Waiant.

Os cursos foram oferecidos no 4˚ Batalhão Bombeiro Militar (4°BBM) –CBMES. Aproximadamente vinte funcionários públicos participaram, ao todo serão mais de 100 profissionais capacitados até o final do ano que foram divididos em turmas.

Professores e profissionais da educação de Marechal Floriano recebem capacitação

O objetivo é capacitar os professores e os funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

De acordo com a Lei 13.722/2018, os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública e os de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada, deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.

O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento, que será definida em regulamento.

Os cursos de primeiros socorros serão ministrados:
– Nos estabelecimentos públicos: por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população;
– Nos estabelecimentos privados: por profissionais habilitados.
– Os cursos têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

Os estabelecimentos que descumprirem a citada lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
– Notificação de descumprimento da Lei;
– Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
– Em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.

De acordo com a lei, os estabelecimentos estarão obrigados a cumprir a nova obrigação após decorridos 180 dias de sua publicação, ou seja, a contar de 03 de abril de 2019.

(Texto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marechal)

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