Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica

Secretário: Jefferson José Juliatti dos Santos
Endereço: Rua Belarmino Pinto, n° 169, Edifício Braço Sul, 5° andar, sala 502, Centro, Marechal Floriano – ES, CEP 29255-000
E-mail: planejamento@marechalfloriano.es.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00 às 17h00

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, passou a integrar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES fundamentada pela Lei Municipal nº 2.426 de 15 de fevereiro de 2022.

Seu arcabouço de atribuições abrange:

I – planejar, coordenar, elaborar e executar o Plano Geral de Governo;

II – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar o Plano Plurianual (PPA) de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, administração indireta e legislativa;

III – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, administração indireta e legislativa;

IV – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, administração indireta e legislativa;

V – estabelecer normas e procedimentos a serem observados por toda a administração, visando garantir e disciplinar o acompanhamento dos resultados previstos no Plano Plurianual (PPA), do cumprimento das metas fiscais e das prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

VI – estabelecer normas e procedimentos a serem observados por toda a administração, visando garantir e disciplinar a realização de audiências públicas, para apresentar e debater com a população, o PPA, a LDO e LOA;

VII – analisar e avaliar as propostas das secretarias municipais e dos fundos municipais com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VIII – promover o planejamento financeiro, observando o orçamento bem como analisar todas as demandas pertinentes com despesas de consumo e serviços advindos das secretarias municipais e dos fundos municipais;

IX – acompanhar, monitorar e avaliar as implementações das políticas e a execução de planos, programas, projetos e ações governamentais no município;

X – estabelecer diretrizes, normatizar e coordenar tecnicamente as atividades de planejamento, programação orçamentária, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais no âmbito da administração pública Municipal.

XI – realizar, junto a Secretaria Municipal de Finanças, estudos para estimativa de receita e elaboração da programação financeira do município;

XII – a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica estará diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Finanças.

 

 

 

 

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Última atualização em: 24/06/2025