Decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2020, em virtude das comemorações natalinas e véspera de Ano Novo.

Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste decreto, as repartições que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, especialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19). Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 21 de Dezembro de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal

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