Entenda como funciona a notificação de doenças

Atualmente estamos vivenciando um grande interesse da população no Boletim que é divulgado diariamente com o acompanhamento dos casos da COVID-19.

O combate à pandemia causada pelo novo Coronavirus mostrou que o SUS vai muito além das consultas e procedimentos que são realizados pelas Unidades de Saúde, colocando em evidência um sistema de saúde muito mais complexo e bem articulado, que tem em sua organização o serviço de Vigilância em Saúde, composto por quatro grandes áreas: a saúde do trabalhador, a vigilância sanitária, a vigilância ambiental e a vigilância epidemiológica.

As três primeiras são mais conhecidas por realizarem atividades de inspeção, controle de vetores de transmissão de doenças e ações de prevenção à saúde do trabalhador. Já a vigilância epidemiológica tem uma atuação mais voltada para compreender o comportamento epidemiológico de determinada doença, sendo esse um trabalho de grande importância para as tomadas de decisões na saúde.

Mas então, o que é a Vigilância Epidemiológica?

A vigilância epidemiológica reconhece as principais doenças de notificação, investiga epidemias que ocorrem no território e age no controle dessas doenças. A principal fonte destas informações é a notificação de agravos e doenças que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória. Essas notificações alimentam a base nacional do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Quem deve fazer a notificação?

A notificação é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Onde é feita essa notificação?

Até dezembro de 2019 as notificações eram encaminhadas para a vigilância epidemiológica e estas eram lançadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Em janeiro de 2020, o Estado do Espírito Santo instituiu o Sistema de Informações em Saúde, o e-SUS Vigilância em Saúde (VS), como o sistema oficial para notificação compulsória no estado.

Este sistema funciona on-line e permite que todos os profissionais de saúde façam a notificação no momento do atendimento do paciente, além de agilizar o trabalho da vigilância epidemiológica que agora visualiza as notificações em tempo real.

Quais são as doenças de notificação obrigatória?

A Portaria nº 204/2016 define as doenças ou agravos de notificação obrigatória às autoridades competentes de saúde. A COVID-19 foi incluída na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública pela Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020. Além da COVID-19, são exemplos de doenças de notificação obrigatória: dengue, zika e chikungunya, hepatites, sífilis, toxoplasmose, tuberculose, hanseníase, leptospirose, febre amarela, acidentes de trabalho, violências, tétano entre outras.

Por que essas doenças devem ser notificadas?

Algumas doenças, agravos ou eventos em saúde podem levar a surtos, apresentar uma alta letalidade ou gerar algum impacto na saúde pública. Assim, a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde permite a realização de um diagnóstico desse evento na população, indicando riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de um território.

Por que há alteração dos números das notificações?

O banco de dados do sistema e-SUS VS é constantemente corrigido e atualizado para evitar a duplicidade de notificações. Por esse motivo, podem ocorrer alterações nos números de notificações, de casos confirmados, descartados ou suspeitos de uma doença, consequentemente, ocorrem alterações nos números em relação às localidades e demais informações disponíveis no sistema.

O que são duplicidades de notificações?

A duplicidade de registros ocorre quando o mesmo paciente é notificado mais de uma vez pela mesma doença, durante seu período de evolução.

Um número significativo de registros duplicados pode distorcer os resultados de indicadores calculados a partir da base do banco de dados (e-SUS VS). Por isso, é necessária a constante limpeza do banco de dados para não comprometer os indicadores de saúde.

Ao realizar a limpeza do banco, deve-se estar atento aos homônimos, que são registros que apresentam os mesmos primeiro e últimos nomes dos pacientes, mesmas datas de nascimento e mesmo sexo, no entanto são pessoas diferentes, por exemplo, com nome de mãe diferentes, endereços diferentes, etc.

Como é feito o encerramento da notificação?

Todos os agravos em saúde têm um prazo de encerramento que está relacionado com o período da doença ou do seu tratamento. No caso da COVID-19, o encerramento compreende o período de 14 dias após a data de início dos sintomas, devendo o paciente estar três dias assintomático.

Como é feita a publicação das informações?

O banco de dados do sistema e-SUS VS fica armazenado no servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SESA). Ela é a responsável por fazer a transmissão dos registros para o SINAN.

Os municípios podem gerar as planilhas referentes a cada agravo e realizar a divulgação das informações por meio de boletins epidemiológicos.

Considerando a emergência em saúde pública da COVID-19, os dados são divulgados diariamente. Porém, para os demais agravos, a Secretaria Municipal de Saúde divulga um Boletim Epidemiológico a cada quatro meses.

Como o boletim é feito?

Todos os dias, a equipe da Secretaria de Saúde faz o download no sistema do e-SUS VS do arquivo com os dados das notificações, faz a compilação dos dados, os ajustes no sistema e encaminha os dados para a comunicação do município para a divulgação do Boletim nas redes sociais, site oficial e aplicativos de mensagens. O texto do Boletim é padrão, sofrendo alterações apenas quando há algum fato novo que necessita de destaque e esclarecimentos.

O sistema e-SUS VS passa por manutenções periódicas, e nessas ocasiões não é possível realizar o download do arquivo, gerando possíveis inconsistências nos dados apresentados. Assim, por se tratar de um sistema dinâmico, as informações dos Boletins sofrem alterações diárias conforme o banco de dados é atualizado.

Os questionamentos relacionados aos dados pessoais dos pacientes não são divulgados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

No período de 26 a 29 de junho de 2020, o sistema do e-SUS VS passou por uma manutenção, não sendo possível gerar o arquivo com os dados individualizados. Tal fato ocasionou uma inconsistência de informações no total de notificações realizadas, pois sem esse arquivo não é possível identificar as duplicidades de registros. No dia 30 de junho essa funcionalidade voltou a funcionar, e as duplicidades de registros foram excluídas, levando a uma diminuição das notificações desse dia em relação ao dia anterior.

Reafirmamos o nosso compromisso em manter a população informada sobre a evolução da COVID-19 em Marechal Floriano e solicitamos o apoio da população para que mantenham com as recomendações de prevenção da doença com a higiene frequente das mãos e o distanciamento social.

Fonte: Vigilância Epidemiológica de Marechal Floriano.

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