Prefeitura emite Decreto Normativo N°. 302/2020 que fixa horário excepcional de funcionamento das repartições públicas e estabelece providências

O Chefe do Executivo Municipal, dando continuidade às ações especiais de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), fixou o horário excepcional de funcionamento dos órgãos responsáveis pelos serviços administrativos internos da Administração Pública Municipal, que ocorrerá no período ininterrupto de 12h as 17h30min, não adotando regime de escala entre os servidores municipais.

Em razão do interesse público ou necessidade do serviço, o servidor público poderá ser convocado pelo Secretário da pasta em horário diverso

O disposto neste decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Interior e Transportes e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil em todos os seus serviços.

Durante a vigência do presente Decreto, o acesso do público externo às dependências da Prefeitura Municipal e aos Prédios Públicos será restrito a uma pessoa por vez.

Decreto Normativo N°. 302/2020

(Texto: Tricia de Andrade e Kamila Friedrich- Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marechal Floriano | Arte: Elabore)

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