Prefeitura prorroga data de vencimentos de tributos, certidões e alvarás em Marechal Floriano

A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano emitiu o Decreto N°10.812/2021 que prorroga o vencimento da Cota Única e primeira parcela do IPTU 2021 do dia 31 de maio de 2021 para o dia 31 de julho 2021, bem como as demais parcelas:

Segunda parcela com vencimento em 31 de agosto de 2021; Terceira parcela com vencimento em 30 de setembro de 2021; Quarta parcela com vencimento em 31 de outubro de 2021.

O contribuinte que tiver interesse em quitar o IPTU após a data informada no carnê deverá procurar a Gerência de Tributação ou emitir pelo Site Oficial da Prefeitura, pelo link: https://servicos1.cloud.el.com.br/es-marechalfloriano-pm/services/lancamentos_diversos.php?cod=LF

O Decreto também prorroga por 90 dias o prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás, emitidos pelo Poder Público Municipal a contar da data de 22/04/2021. Também ficam renovadas as Certidões Negativas de Débitos (CND) municipais pelo prazo de 90 dias a contar da data de 22/04/2021.

Lembrando que o não pagamento dos tributos ensejará a inscrição do débito em dívida ativa, para protesto e/ou cobrança judicial posterior, conforme recomenda o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o Ministério Público Especial de Contas e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meio de deliberação conjunta, devido ao grande índice de inadimplência em algumas cidades do Estado do Espírito Santo.

(Texto: Tricia de Andrade e Kamila Friedrich-Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | Arte&Design: Elabore)

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