Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica

Secretária: Eliete Maria Wassem Stein

Subsecretária: Mariceia Jahring Blank

Telefone: (27) 3288-1111
Endereço: Rua David Canal, 57, Centro, Marechal Floriano, ES, CEP 29255-000
Email: planejamento@marechalfloriano.es.gov.br
Horário de funcionamento: de 8h às 17h

 

Através da Lei Municipal Nº 2.426 de 15 de fevereiro de 2022 é criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, que passa a integrar à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES tendo como âmbito de ação a realização das seguintes atribuições:

 

I – planejar, coordenar, elaborar e executar o Plano Geral de Governo;

II – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar o Plano Plurianual – PPA de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa;

III – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa;

IV – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar a Lei Orçamentária Anual – LOA de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa

V – estabelecer normas e procedimentos a serem observados por toda a administração visando garantir e disciplinar o acompanhamento dos resultados previstos nos Plano Plurianual – PPA do cumprimento das metas fiscais e das prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

VI – estabelecer normas e procedimentos a serem observados por toda a administração visando garantir e disciplinar a realização de Audiências Públicas para apresentar e debater com a população o PPA, a LDO e LOA;

VII – analisar e avaliar as propostas das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VIII – promover o planejamento financeiro, observando o orçamento bem como analisar todas as demandas pertinentes com despesas de consumo e serviços advindos das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais;

IX – acompanhar, monitorar e avaliar as implementações das políticas e a execução de planos, programas, projetos e ações governamentais no Município;

X – estabelecer diretrizes, normatizar e coordenar tecnicamente as atividades de planejamento, programação orçamentária, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais no âmbito da Administração Pública Municipal.

XI – realizar com a Secretaria Municipal de Finanças, estudos para estimativa de receita e elaboração da programação financeira do município;

XII – a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica estará diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Finanças;

 


Página atualizada em 17/05/2022