Vigilância Ambiental orienta sobre guarda responsável de animais
Guarda responsável consiste em medidas básicas que devem ser seguidas pelo responsável que decida ter um animal de estimação, que implicam no compromisso em garantir a saúde física e mental, segurança e o bem-estar do novo membro da família.
As medidas básicas são: o fornecimento de abrigos contra sol e chuva, com ventilação, higienização suficiente e livres de correntes. Devem ter acesso a água e comida fresca a disposição durante todo o dia, além de estímulos como passeios e brincadeiras.
Um fator importante é a manutenção dos animais em ambientes seguros e fechados, para evitar que o animal fuja, possibilitando acidentes de trânsito e até mesmo agressões animais, além de sempre manter o animal com a guia durante os passeios.
A castração é um ato de amor, e deve ser adotada sempre que possível sendo a melhor forma de evitar gestações indesejadas, abandono e doenças relacionadas ao trato reprodutivo.
O abandono dos animais é uma triste realidade e podem ser evitadas, quando antes de realizar a adoção ou a compra do animal, seja levado em consideração:
Que expectativa de vida média dos animais domésticos é de dez a doze anos, o animal traz despesas com alimentação, cuidados veterinários, higiene, entre outros que devem ser consideradas no orçamento familiar. Eles sentem dor, medo, saudade, alegria, tristeza e precisam de amor, cuidado e atenção. O comportamento e personalidade do animal devem ser avaliados e levados em consideração com a realidade do tutor. Cães e gatos precisam de assistência veterinária ao longo de toda a vida, de vacinas periódicas, de exames, e de remédios sempre que necessário.
Lembrando que abandono além de uma prática cruel, é crime! conforme a Lei Federal nº 9.605/98, que estabelece pena de prisão e multa. E as denúncias de maus-tratos são legitimadas pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
DENUNCIE!
Denúncia Anônima: ligue 181 ou pelo site www.disquedenuncia181.es.gov.br
Delegacia de Proteção aos Animais – Delegacia de Meio Ambiente do Espírito Santo – (27) 3236-8136.
Delegacia de Polícia Civil (27) 3288 2770
Autoria: Veterinária Sueli Kuster – VISA/VSA | revisão de texto: Ascom PMMF | Arte: Elabore