Horário excepcional de funcionamento da prefeitura de Marechal Floriano

De acordo com o decreto N. 299/2020, fica estabelecido, em caráter excepcional, no período de 07 a 30 de abril de 2020, o horário de funcionamento dos órgãos responsáveis pelos serviços administrativos internos da Administração Pública Municipal, ocorrerá no período ininterrupto de 7h30 às 12h, não adotando regime de escala entre os servidores municipais. Durante o horário descrito, os servidores não estarão autorizados a ausentar–se do serviço, exceto para situações excepcionais definidas de cunho estritamente administrativo.

Em razão do interesse público ou necessidade do serviço, o servidor público poderá ser convocado pelo secretário da pasta em horário diverso do previsto deste artigo. O disposto neste decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, Obras e Serviços Urbanos e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil em todos os seus serviços. O Secretário Municipal de Saúde poderá adotar horários diferenciados ou escalas de plantão para enfrentamento de situações decorrentes do combate ao coronavírus COVID – 19. Durante a vigência do presente Decreto, o acesso do público externo às dependências da Prefeitura Municipal e aos Prédios Públicos será restrito a uma pessoa por vez.   

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