Prefeitura emite Decreto Nº 10.528/2020 que dispõe sobre medidas sanitárias e administrativas obrigatórias para prevenção, controle e contenção do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
O Chefe do Executivo Municipal, dando continuidade às ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19) torna público, o Decreto nº 10.528/2020, que regulamenta medidas de prevenção, controle e contenção de danos decorrente da pandemia de Coronavírus, em virtude da situação de emergência.
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