Prefeitura emite Decreto Nº 10.528/2020 que dispõe sobre medidas sanitárias e administrativas obrigatórias para prevenção, controle e contenção do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

O Chefe do Executivo Municipal, dando continuidade às ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19) torna público, o Decreto nº 10.528/2020, que regulamenta medidas de prevenção, controle e contenção de danos decorrente da pandemia de Coronavírus, em virtude da situação de emergência.

Considerando a Portaria nº 101-R, de 30 de maio de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências e classifica o Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, como Nível de Risco ALTO.

Em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos Municípios, os estabelecimentos comerciais e de serviços em todo território estadual deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h, observada a seguinte regra de alternância:
• lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos DIAS PARES DO CALENDÁRIO.
• lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, somente poderão funcionar nos DIAS IMPARES DO CALENDÁRIO.


DECRETA:
• RESPONSABILIDADES E DEVERES DOS CIDADÃOS, COMUNIDADES, FAMÍLIAS, EMPRESÁRIOS E PESSOAS JURÍDICAS;
• DAS ORIENTAÇÕES GERAIS A SEREM ADOTADAS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO;
• ORIENTAÇÕES A SEREM ADOTADAS POR ACADEMIAS DE ESPORTE;
• REGRAS ESPECÍFICAS APLICADAS NOS NÍVEIS DE RISCO MODERADO E ALTO;
• REGRAS ESPECÍFICAS APLICADAS NO NÍVEL DE RISCO ALTO;

Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de junho de 2020.

(Texto: Tricia de Andrade e Kamila Friedrich- Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marechal Floriano)

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