Prefeitura Municipal de Marechal Floriano baixa Decreto que altera o §1º e §2º do art. 20 do decreto normativo nº 272/2019 de 21 de maio de 2019
A partir desta segunda-feira (10), o horário de trabalho da Administração Pública Municipal é fixado das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
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