Condutas Vedadas a Servidores

Condutas Vedadas a Servidores Públicos Municipais Durante o Período Eleitoral

Durante o período eleitoral, a Administração Pública deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e a lisura do processo eleitoral.

As chamadas condutas vedadas aos agentes públicos estão previstas, principalmente, na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e têm como objetivo impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para beneficiar ou prejudicar candidatos, partidos políticos ou federações partidárias.

Todos os servidores públicos municipais, agentes políticos, empregados públicos, contratados, estagiários e demais colaboradores que exerçam funções na Administração Pública devem conhecer e cumprir essas normas, evitando práticas que possam caracterizar favorecimento eleitoral ou uso indevido de recursos públicos.

Nesta página, estão reunidas orientações, materiais informativos, legislação e demais documentos que auxiliam os servidores municipais no cumprimento das regras eleitorais, promovendo uma atuação ética, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

O respeito às normas eleitorais fortalece a democracia, preserva a imparcialidade da Administração Pública e contribui para a realização de eleições justas e transparentes.

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