NOTA OFICIAL

Em razão das informações que vêm circulando acerca do pagamento do auxílio-alimentação dos servidores municipais, é necessário esclarecer que a execução da despesa pública está vinculada à existência de dotação orçamentária suficiente e às autorizações legalmente exigidas.

A Lei Municipal nº 2.881, de 29 de janeiro de 2026, que fixou o auxílio-alimentação em R$ 600,00, estabeleceu expressamente, em seu art. 2º, que, caso não haja saldo suficiente na respectiva dotação orçamentária, a suplementação das dotações necessárias dependerá de autorização legislativa específica, mediante projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, com a indicação das dotações a serem anuladas, seus respectivos valores e unidades orçamentárias.

Dessa forma, não se trata de uma decisão discricionária do Chefe do Poder Executivo quanto à vontade ou não de efetuar o pagamento. Trata-se do cumprimento das normas orçamentárias e da própria legislação municipal que regulamenta o benefício.

O Poder Executivo já vem adotando as providências administrativas necessárias, inclusive com a avaliação e disponibilização das dotações orçamentárias disponíveis, a fim de identificar os meios legalmente possíveis para assegurar a continuidade do pagamento do benefício.

É importante destacar que a existência de recursos em determinada dotação não significa que esses valores possam ser livremente utilizados para qualquer finalidade, uma vez que a execução orçamentária deve observar a destinação dos créditos e as autorizações previstas em lei.

Portanto, a Administração Pública deve atuar dentro dos limites estabelecidos pela legislação, garantindo que qualquer alteração orçamentária ocorra de forma legal, transparente e devidamente autorizada, o que implica diretamente na necessidade da votação pela câmara, que é o que todos estamos aguardando.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com os servidores municipais e com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Informação correta também é respeito ao servidor e à população. Não é falta de recurso. Estamos impossibilitados de pagar, até que haja votação do Legislativo.

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