O municipio obteve decisão judicial favorável a fim de determinar ao poder legislativo Municipal à convocação de sessão extraordinária para apreciação do projeto de lei do Ticket Alimentação.
A Prefeitura de Marechal Floriano informa que o Poder Judiciário deferiu a medida liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Município e reconheceu, nesta fase inicial do processo, que a convocação extraordinária realizada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica, não poderia ser tratada como mera solicitação sujeita à conveniência da Presidência da Câmara.
Na decisão, o Juízo destacou que a Lei Orgânica do Município confere ao Chefe do Poder Executivo competência para convocar extraordinariamente a Câmara Municipal em situações de urgência e relevante interesse público, cabendo à Presidência da Casa adotar as providências administrativas e regimentais necessárias para sua efetivação.
O magistrado também consignou que a ausência dessas providências esvazia competência expressamente prevista na Lei Orgânica Municipal, razão pela qual determinou que a Câmara Municipal realize, no prazo de 48 horas, a sessão extraordinária destinada à apreciação do Projeto de Lei nº 068/2026, preservando integralmente a autonomia dos vereadores para discutir, emendar, aprovar ou rejeitar a matéria.
A decisão reafirma que o Município atuou em conformidade com a legislação, adotando todas as medidas necessárias para garantir a continuidade do pagamento do auxílio-alimentação dos servidores públicos.
A Prefeitura de Marechal Floriano seguirá trabalhando com transparência, responsabilidade, respeito às instituições e absoluto compromisso com a legalidade, sempre em defesa dos interesses da população e da valorização dos servidores públicos municipais.
