Portal da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano terá limitação com relação às publicações durante o período eleitoral – Redes sociais estarão restritas

A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, à partir da 00h00 do dia 06/07/2024, irá divulgar em seu portal, apenas informações essenciais, de utilidade pública e de transparência.

As restrições terão vigência até o fim do período eleitoral, com o retorno das demais postagens, no dia 07 de outubro.

As redes sociais oficiais do município estarão restritas neste mesmo período.

⚠ As restrições de informações se dão em atendimento a normas legais que versam sobre as condutas vedadas em período eleitoral, de acordo com jurisprudência estabelecida com base na Lei nº 9.504/1997.

O portal apresentará as informações essenciais de acordo com o previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no § 2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.