Prefeitura de Marechal Floriano baixa Decreto Municipal com isenção de multa e juros em tributos municipais e prorrogação de licenças

Por conta da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Marechal Floriano decidiu através do Decreto Municipal nº. 10.457/2020 suspender a incidência de multa e juros pelo prazo de 90 dias nos tributos de ISSQN e IPTU.

Decide também que todas as Certidões Negativas de Débito (CND) serão renovadas pelo prazo de 90 dias, bem como os parcelamentos de débitos tributários e não tributários poderão ser renegociados conforme normas estabelecidas no Decreto Municipal.

Prorroga o vencimento da cobrança de água e esgoto para o dia 30/09/2020, além da prorrogação do vencimento de todas as licenças e Alvarás emitidos pelo Poder Público por um prazo de 90 dias.

O pagamento do IPTU 2020 somente acontecerá a partir de agosto de 2020.

“Preocupado com o impacto econômico das medidas que foram tomadas no Município e em todo estado do Espírito Santo por ocasião desta Pandemia do COVID-19, principalmente com o fechamento do comércio, tomamos essas medidas visando atender ao comerciante, ao autônomo e a todos aqueles que vivem este momento difícil”, disse o prefeito Cacau Lorenzoni.

Maiores informações poderão ser solicitadas no Setor de tributação desta PMMF, que está funcionando em horário normal.

ACESSE O DECRETO COMPLETO: CLIQUE AQUI

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