Prefeitura de Marechal Floriano baixa Decreto que dispõe sobre as proibições durante o carnaval
A Prefeitura de Marechal Floriano estabeleceu através do Decreto Nº 11.054/2022 algumas proibições durante o período carnavalesco.
As medidas foram impostas devido a pandemia da COVID-19 e o alto número de casos de gripe, a fim de proteger a população e evitar a disseminação da doença. Confira abaixo o que está proibido.
Ficam proibidas as seguintes condutas tendentes a gerar aglomeração de pessoas, em espaços públicos:
- a concentração de blocos carnavalescos em qualquer espaço público;
- a realização de shows artísticos, incluindo as marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, música ao vivo, dentre outros, em qualquer espaço público;
- fica proibida a permanência de instrumentos amplificadores de som nas vias públicas do Município, podendo a Fiscalização apreender os equipamentos e/ou aplicar as multas previstas na legislação;
- fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, por pessoas físicas ou ambulantes que não possuem a devida autorização do poder público, nas vias e praças do Município.
Decreto 11.054-2022 – Regras para o Carnaval
Arte: Elabore