Prefeitura prorroga até 12 de abril decreto que determina fechamento do comércio em Marechal Floriano

Segundo o decreto de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), com caráter complementar a outras ações já constantes nos Decretos nos 4597-R, de 16 de março de 2020, 4599-R, de 17 de março de 2020, 4600- R, de 18 de março de 2020, 4601 -R, de 18 de março de 2020, 4604-R, de 19 de março de 2020, 4605-R, de 20 de março de 2020, 4606-11, de 21 de março de 2020, 4607-R, de 22 de março de 2020, 4616-R, de 30 de março de 2020 e 4619-R, de 01 de abril de 2020 e em atos normativos editados previamente no âmbito do Estado do Espírito Santo e nos Decretos nos 10.448, de 17 de março de 2020, 10.452, 20 de março de 2020, 10.455, de 23 de março de 2020, 10.459, de 30 e 10.460, de 31 de março de 2020 de março de 2020 editados previamente no âmbito do Município de Marechal Floriano.

Fica prorrogada a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, até o dia 12 de abril de 2020, estabelecida no inciso I do art. 1 0 do Decreto 10.455, de 23 de março de 2020.

Ficam excetuados sem limitação de horário, o funcionamento de prestadores de serviços e indústrias em geral, farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, inclusive de venda de chocolates, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, casas lotéricas e  restaurantes ás margens das rodovias estaduais.

O funcionamento de lojas de venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores e restaurantes, com limitação ao horário das 10:00 às 16:00 horas para atendimento presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery).

Não é permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais, escolas, centros comerciais, agências bancárias, concessionárias prestadoras de serviço público, boates e casas de shows, espaços culturais e afins, eventos de atividades com presença de público, academias de esporte e parques públicos.

Atividades industriais e de serviços não estarão proibidas de funcionar. Fábricas, barbearias, salões de beleza, entre outros tipos de negócio que se enquadram como indústria ou serviços podem funcionar, observando sempre os protocolos de distanciamento social e higiene.

Todas as regras podem ser conferidas em : https://coronavirus.es.gov.br/legislacao

(Texto: Tricia de Andrade e Kamila Friedrich- Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marechal Floriano/artes: Elabore)

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