Secretário: Jarbas Rocha
Telefone: 3288-1520
Endereço: Rua Belarmino Pinto, s/nº, Centro, Marechal Floriano – ES, CEP 29255-000
E-mail: esporte@marechalfloriano.es.gov.br
Horário de funcionamento: de 8h às 17h
Através da Lei Municipal Nº 2.418 de 17 de janeiro de 2022 é criada a Secretaria Municipal de Esportes, que passa a integrar à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, tendo como âmbito de ação a realização das seguintes atribuições:
I – formular e executar a Política Municipal de Esportes;
II – constituir, o Plano Municipal de Esportes;
III – promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos;
IV – realizar e desenvolver eventos esportivos;
V – promover o lazer a toda sociedade;
VI – promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
VII – realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VIII – incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
IX – implantar projeto e programas para atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas;
X – conservar, manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XI – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIII – exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, além de estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal;
XIV – contribuir e coordenar com a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria Municipal sob sua responsabilidade;
XV – subsidiar o Prefeito no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
XVI – promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; e
XVII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
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Última atualização em: 08/01/2025