Secretário: Jefferson José Juliatti dos Santos
Subsecretária: –
Telefone: (27) 3288-1111
Endereço: Rua David Canal, 57, Centro, Marechal Floriano, ES, CEP 29255-000
E-mail: planejamento@marechalfloriano.es.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Através da Lei Municipal Nº 2.426 de 15 de fevereiro de 2022 é criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, que passa a integrar à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES tendo como âmbito de ação a realização das seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar, elaborar e executar o Plano Geral de Governo;
II – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar o Plano Plurianual – PPA de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa;
III – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa;
IV – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar a Lei Orçamentária Anual – LOA de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa;
V – estabelecer normas e procedimentos a serem observados por toda a administração visando garantir e disciplinar o acompanhamento dos resultados previstos nos Plano Plurianual – PPA do cumprimento das metas fiscais e das prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
VI – estabelecer normas e procedimentos a serem observados por toda a administração visando garantir e disciplinar a realização de Audiências Públicas para apresentar e debater com a população o PPA, a LDO e LOA;
VII – analisar e avaliar as propostas das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIII – promover o planejamento financeiro, observando o orçamento bem como analisar todas as demandas pertinentes com despesas de consumo e serviços advindos das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais;
IX – acompanhar, monitorar e avaliar as implementações das políticas e a execução de planos, programas, projetos e ações governamentais no Município;
X – estabelecer diretrizes, normatizar e coordenar tecnicamente as atividades de planejamento, programação orçamentária, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais no âmbito da Administração Pública Municipal.
XI – realizar com a Secretaria Municipal de Finanças, estudos para estimativa de receita e elaboração da programação financeira do município;
XII – a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica estará diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Finanças.
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Última atualização em: 08/01/2025