Decreto municipal flexibiliza horário de funcionamento do comércio em Marechal Floriano

O chefe do Executivo municipal dá continuidade às ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e torna público o Decreto N.° 10.493/2020 que dispõe sobre medidas sanitárias e administrativas obrigatórias para a prevenção, controle e contenção do COVID-19 e dá outras providências.

No último sábado (18), o Governo do Estado decretou que os comércios poderão voltar a funcionar, mas deverão cumprir algumas diretrizes. O horário de funcionamento em Marechal Floriano, por exemplo, passa a ser de 09 às 15 horas de segunda a sexta e nos sábados de 08 às 14 horas, e todos os funcionários deverão usar máscaras obrigatoriamente e o estabelecimento deverá disponibilizar álcool a 70%, sendo mantida a recomendação para os clientes. Além disso, as lojas ainda devem manter o distanciamento entre os clientes, sendo um cliente a cada 10 metros quadrados (mantendo distância mínima de 1,5 m) e o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio.

Ficam autorizados, sem limitação de horário, o funcionamento de farmácias, comércio atacadista, material de construção, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

Entre os serviços que continuam suspensos estão: a realização de eventos e atividades com a presença de público, como eventos desportivos, comemorativos, shows, entre outros. Além disso, as atividades em academias, museus, boates, casas de shows, espaços culturais, eventos científicos, comícios e passeatas também permanecem fechados até o final do mês de abril.

Fica sob pena de fechamento do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento, em casos de descumprimento, sem prejuízo de demais punições administrativas, cíveis e criminais.

Toda semana, uma equipe de governo vai reavaliar a questão de todos os municípios para definir o risco de cada local, com base nos casos do Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o Mapa de gestão de Risco divulgado pelo Governo Estadual, Marechal Floriano faz parte do Risco Moderado (Amarelo) e deve seguir as medidas abaixo:

Nas repartições públicas:

-Fica adotada a obrigatoriedade do uso de máscaras para servidores e para pessoas que buscam atendimento.

Medidas Sociais:

– Recomendação do isolamento social com intervenção local da autoridade pública;
– Recomendação das medidas de proteção (uso de máscara e ampliação das medidas de higiene);
– Abordagem às pessoas para orientação;
– Monitoramento dos casos confirmados e suspeitos;

Medidas Comerciais:

– Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas qualificadas com obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes;
-Distanciamento social em filas (mantendo distância mínima de 1,5m);

-O estabelecimento comercial deverá disponibilizar álcool a 70% para higienização das mãos;

-Um cliente a cada 10 metros quadrados.

(Texto: Tricia de Andrade e Kamila Friedrich- Assessoria de comunicação da Prefeitura de Marechal Floriano-informações/Decreto | Imagem: Divulgação)

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