Horário excepcional de funcionamento da Prefeitura de Marechal Floriano

De acordo com o Decreto Normativo Nº 318/2021, fica estabelecido, em caráter excepcional, no período de 18 a 31 de março de 2021, o horário de 12h às 17h para funcionamento dos órgãos responsáveis pelos serviços administrativos internos da Administração Pública Municipal.

O disposto neste Decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Interior e Transportes e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil em todos os seus serviços.

Durante a vigência deste Decreto, o acesso do público externo às dependências da Prefeitura Municipal ocorrerá somente no Setor de Protocolo e no Setor de Tributação.

Decreto Normativo Nº 318/2021

(Texto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano)

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