Prefeitura de Marechal Floriano baixa Decreto que dispõe sobre as proibições durante o carnaval

A Prefeitura de Marechal Floriano estabeleceu através do Decreto Nº 11.054/2022 algumas proibições durante o período carnavalesco.

As medidas foram impostas devido a pandemia da COVID-19 e o alto número de casos de gripe, a fim de proteger a população e evitar a disseminação da doença. Confira abaixo o que está proibido.

Ficam proibidas as seguintes condutas tendentes a gerar aglomeração de pessoas, em espaços públicos:

  • a concentração de blocos carnavalescos em qualquer espaço público;
  • a realização de shows artísticos, incluindo as marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, música ao vivo, dentre outros, em qualquer espaço público;
  • fica proibida a permanência de instrumentos amplificadores de som nas vias públicas do Município, podendo a Fiscalização apreender os equipamentos e/ou aplicar as multas previstas na legislação;
  • fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, por pessoas físicas ou ambulantes que não possuem a devida autorização do poder público, nas vias e praças do Município.

Decreto 11.054-2022 – Regras para o Carnaval

Arte: Elabore

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