Testes para covid-19: entenda os critérios para os exames e como é feito o diagnóstico

No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a COVID-19 como uma pandemia. Ela acontece quando uma epidemia se estende por vários continentes, tomando proporção mundial.

A COVID-19 é uma doença causada por um novo coronavírus, que causa uma doença respiratória semelhante a uma gripe, com um quadro que pode variar de leve a moderado, mas em alguns casos podem ser mais graves, por exemplo, em pessoas que já possuem outras doenças, levando a complicações.

A transmissão ocorre de pessoa para pessoa, por contato com gotículas respiratórias de alguém com sintomas gripais, pois os vírus, por sua característica são altamente contagiosos. Devido a essa facilidade em se espalhar, rapidamente as cidades do país entraram no estágio da transmissão comunitária, não sendo mais possível identificar a origem da contaminação (cadeia de transmissão), o que dificulta o seu controle. Nesse contexto, os cuidados com a higiene e as medidas de isolamento social se tornam tão importantes, pois ao reduzir ao máximo, o contato entre as pessoas minimizamos a progressão do contágio.

Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado, mas também podem causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. Os principais sintomas conhecidos até o momento são: febre, tosse e dificuldade para respirar. Se apresentar esses sintomas, procure o seu serviço de saúde de referência. Se o profissional de saúde, após o exame clínico, constatar um quadro leve da doença, o paciente recebe o atestado médico e deve permanecer em casa por 14 dias, em isolamento social. Somente os pacientes com quadros mais graves são encaminhados aos hospitais.

De acordo com os protocolos do Ministério da Saúde, no momento em que passamos para o estágio de transmissão comunitária da doença, todos os casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus, mesmo com sintomas leves, devem ser notificados no e-SUS VS, que é a sistema de informação para doenças e agravos em saúde pública. A notificação da COVID-19 é compulsória, ou seja, obrigatória para todos os profissionais de saúde, e ela é uma importante ferramenta para monitoramento e análise da situação epidemiológica da transmissão da doença.

A confirmação da COVID-19 pode ser realizada pela investigação clínico-epidemiológica, com o exame físico do paciente de acordo com a evolução da doença. O diagnóstico pela investigação clínico-epidemiológica é uma conduta adotada dada a impossibilidade de testar com 100% de segurança se a Síndrome Gripal é causada pelo vírus. Para classificar um caso pelo vínculo clínico-epidemiológico, o paciente deve ter contato próximo ou domiciliar de um paciente confirmado por exame.

Contato próximo é definido como: estar a aproximadamente dois metros de um paciente infectado pelo novo coronavírus, dentro de um mesmo ambiente, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI). O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou local, ainda, nos casos de contato direto com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.

Outra forma de realizar a confirmação é por meio da coleta de uma amostra que será analisada laboratorialmente. O diagnóstico laboratorial para identificação do vírus é realizado por meio de duas técnicas: o RT-PCR em tempo real ou teste rápido validado pela ANVISA.

O método RT-PCR consiste na coleta com swab de secreções do nariz e garganta, permitindo detectar o vírus com altíssima precisão nos primeiros dias dos sintomas. Segundo o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde do ES, a coleta por esse método deve ocorrer no período entre o 4º e o 7º dia após o início dos sintomas. Este teste é o método preferencial de realização, considerado padrão ouro pela Organização Mundial da Saúde. Os kits para coleta do teste são distribuídos e analisados pelo Laboratório Central do ES (LACEN-ES).

O outro método de para diagnóstico é por meio dos testes rápidos. No entanto, esse tipo de teste possui uma taxa de confiabilidade mais baixa. Esse teste identifica se o paciente tem anticorpos contra o novo coronavírus, e seguindo os protocolos do MS e da SESA, deve ser realizado após o 8º dia de início dos sintomas e a pessoa deve estar 72 horas assintomática.

O resultado do teste rápido positivo indica que a pessoa tem anticorpos contra a COVID-19, o que significa que houve exposição ao vírus. Porém não é possível definir apenas pelo resultado do teste se há ou não infecção ativa no momento da testagem. Nos estágios iniciais da doença, pode haver resultados falso-negativos em razão da ausência ou de baixos níveis de anticorpos.

O resultado do teste rápido negativo indica uma chance reduzida de que a pessoa esteja infectada pelo novo coronavírus. Porém o resultado negativo não garante que a pessoa não tenha sido exposta ao vírus, uma vez que os anticorpos podem levar de 8 a 15 dias para serem produzidos pelo organismo. Tal fato pode dar uma falsa sensação de segurança para as pessoas levando ao relaxamento das medidas de segurança e de isolamento. Assim, a recomendação é que a pessoa que apresente uma Síndrome Gripal fique em isolamento domiciliar até completar 14 dias de início dos sintomas.

A realização dos testes, independentemente do método, segue as normativas do Ministério da Saúde, sendo seu uso recomendado para pessoas sintomáticas de grupos específicos, que se enquadrem prioritariamente nas categorias de profissionais de saúde e profissionais de segurança pública, ambos em atividade, e em idosos, hospitalizados, gestantes e pessoas com doenças crônicas que se enquadrem nas definições de caso suspeito, ou seja, que apresente um quadro respiratório agudo, com sensação febril, acompanhado de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória.

Fonte:

Boletim epidemiológico nº 08 (Ministério da Saúde, Brasil).

Boletim epidemiológico nº 12 (Ministério da Saúde, Brasil).

Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus – COVID-19 (Ministério da Saúde, Brasil).

Protocolo de Manejo Clínico para o novo coronavírus (2019-nCoV) (Ministério da Saúde, Brasil).

Guia da Vigilância Epidemiológica (Ministério da Saúde, Brasil).

Protocolo de Manejo Clínico do coronavírus (COVID-19) na atenção primária à saúde (Ministério da Saúde, Brasil).

Nota técnica COVID-19 nº 29/2020 – GEVS/SESA/ES – Definição de Casos Operacionais e Critérios de Coleta (Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo).

(Responsável: Tricia de Andrade – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marechal Floriano – Elissa Orlandi: Secretaria de Saúde de Marechal Floriano | Imagem: Ilustrativa)

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