Plano Municipal de Educação

O Plano Municipal de Educação – PME –  define as estratégias de alcance das metas o decênio 2015/2025 do Plano Nacional de Educação, assegura a manutenção e o desenvolvimento do ensino em diversos níveis, etapas e modalidades.

Lei do PME Monitoramento do PME

 

Metas do Plano Municipal de Educação

O PME estabelece 20 metas a serem alcançadas ao longo do decênio 2015/2025, que servem como indicadores para o monitoramento da evolução da Educação no âmbito municipal.

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Histórico da elaboração do PME

Um dos grandes desafios da gestão educacional é a cultura do planejamento como forma de viabilizar todas as ações que fazem parte do dia a dia da educação, para que a aprendizagem seja efetiva. Nesse sentido, propiciar a organização do Órgão Gestor da Educação para o importante planejamento da política educacional municipal é produzir um processo sustentável e perene da sua construção.

A elaboração do Plano Municipal de Educação foi inicialmente prevista no Plano Nacional de Educação, que vigorou de 2000 a 2011, e visa compor a gestão pública no federalismo brasileiro, que desde a Constituição Federal de 1988, conta com os municípios como entes federados e autônomos. Uma perspectiva histórica nos auxilia a compreender a conquista que os processos de construção de planos nacionais, estaduais e municipais de educação representam na consolidação da democracia brasileira.

Traçar um plano, consiste em estabelecer objetivos e enumerar as ações necessárias para alcançá-los. Fazer este Plano Municipal de Educação (PME) é, basicamente, isso: definir metas a serem atingidas num prazo de 10 anos e descrever as estratégias que serão usadas para chegar até lá. Mas o PME é muito mais do que uma declaração de intenções. Sua importância não reside apenas em garantir um direito fundamental pelo qual os municípios têm grande responsabilidade. A construção coletiva do PME e a sua implementação têm o potencial de mudar a forma como os gestores e as comunidades lidam com as políticas educacionais.

A gestão democrática é um princípio constitucional que tem como pressuposto o respeito mútuo, a responsabilidade dos atores envolvidos e a efetiva participação nas decisões. Por esse motivo, é fundamental que o Plano de Educação seja elaborado ou adequado com a participação de todos os atores envolvidos com as questões educacionais. Quanto mais representativa for a participação na elaboração do Plano, mais favorecida será a corresponsabilidade nos processos de implantação, execução, acompanhamento e avaliação.

Outra premissa de trabalho é que o PME precisa estar alinhado ao PNE e ao PEE. Considerando que os Planos Municipais de Educação poderão ser limitados ou potencializados pelos Planos Estaduais – PEE, é recomendável que todos os segmentos da sociedade e das três esferas de governo se envolvam na construção do PEE da mesma forma que se envolveram na construção do PNE – Plano Nacional de Educação, e façam o mesmo com relação ao PME no seu respectivo município. Também é fundamental considerar que o PME deve ser do município, e não apenas da rede ou do sistema municipal.

O Plano Municipal de Educação é de todos que moram no município; portanto, todas as necessidades educacionais do cidadão devem estar presentes no Plano, o que vai muito além das possibilidades de oferta educacional direta da Prefeitura. Também não se trata do plano de uma política partidária, pois atravessa mandatos de vários prefeitos e dirigentes municipais de educação.

Este trabalho pressupõe o envolvimento das três esferas de gestão (federal, estadual e municipal) e de representações dos diversos segmentos da sociedade, mas não deixa de conferir peso e importância ao papel dos dirigentes municipais. Para assegurar qualidade e dar peso político ao Plano, é desejável que o Prefeito e seus secretários assumam papel de destaque, como importantes lideranças na construção das decisões que vincularão o projeto educacional com o projeto de desenvolvimento local.

A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o novo PNE aprovado pela Lei 13.005/2014, estipulam que as metas nacionais, especialmente aquelas que dizem respeito às etapas obrigatórias da educação nacional, são responsabilidades conjuntas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Considerando que as visões de políticas públicas e as soluções para os desafios educacionais são as mais diversas e que o Plano Municipal de Educação a ser elaborado ou adequado ao novo PNE e ao PEE exigem compromisso e envolvimento de todos – sociedade e governos.

Desde 2001, com a promulgação do Plano Nacional de Educação, os municípios e estados brasileiros têm como tarefa elaborar seus planos de educação. A construção de planos de educação também está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).

A Lei Federal nº 13.005/2014, que Aprova o Pano Nacional de Educação, em seu artigo 8º define que os municípios terão um ano após sua aprovação para aprovarem seus respectivos Planos Municipais, sendo a data máxima de 24/06/2015.

Entende-se que a elaboração do Plano Municipal de Educação vem constituir em um processo que possibilite a participação e influência da sociedade civil na definição de políticas educacionais e que o documento resultante do processo deve orientar o planejamento das políticas de educação a médio e a longo prazo do município.

Por ser um plano decenal com força de lei, o PME define metas e contribui para o enfrentamento da perversa descontinuidade das políticas, contribuindo para efetiva política pública de continuidade e seu acompanhamento, bem como possibilita ainda a elaboração de uma agenda de propostas e de lutas educacionais da sociedade civil organizada e a articulação de questões significativas do cotidiano das escolas e comunidades.

Desde junho de 2013, com a instituição do Fórum Municipal Permanente de Educação,

através do Decreto Normativo nº 7.686/2013, iniciou-se a discussão do Plano Nacional de Educação, com objetivo desses membros contribuírem nas discussões nas conferências municipais e intermunicipais junto as organizações governamentais e não governamentais para a implantação e implementação de políticas para a Educação Básica e Superior em âmbito Municipal através da elaboração do PNE e PME.

Após a assinatura do Decreto em abril de 2014 e da criação da Comissão Principal, formada por vários seguimentos da Sociedade Civil, Pelos Conselhos Municipais e Fórum Permanente de Educação, tendo como presidente a Secretária Municipal de Educação do Município Adenilde Stein Silva e como Coordenadora Geral a Pedagoga Jomaira Ramos de Freitas Mariano, foram criadas seis subcomissões para tratar de assuntos específicos de cada etapa da Educação: Educação Infantil; Ensino Fundamental / EJA; Ensino Médio/Superior; Educação Inclusiva; Valorização Profissional; Financiamento e Gestão Democrática.

No ano de 2014, iniciaram-se os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação, marcada uma reunião pública para elaboração de uma proposta de metodologia e cronograma de construção do Plano Municipal de Educação, no sentido de instaurar um processo amplo e participativo, que mobilizasse e fosse significativo para os diferentes setores da sociedade civil e que comprometesse o poder público com sua elaboração e implementação.

Atendendo o que determina e em conformidade com a lei vigente sobre a necessidade e importância da Elaboração do Plano Municipal de Educação, mais especificamente, conforme Lei Federal 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação a Prefeitura Municipal a pedido da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Marechal Floriano, regulamentou, por meio do Decreto Normativo Municipal nº 056/2014, instituindo a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação – COEPLAME, e Considerando ainda:

  • O Decreto Normativo nº 7.686/2013, que Instituiu o Fórum Municipal Permanente de Educação;
  • O Decreto Normativo nº 056/2014, que instituiu a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação – COEPLAME e define suas funções;
  • O Decreto Municipal nº 8.318/2014 que nomeia os membros da Comissão para Elaboração do PME;
  • Convocação de Audiência Pública através do Decreto Normativo nº 127/2015;
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96);
  • As Orientações da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SAE/MEC;
  • Os documentos disponibilizados pela SASE/MEC – “Planejando a Próxima Década” e outros;
  • Os dados disponibilizados pelo INEP/MEC, Ministério Público Estadual; Conviva, Secretaria de Estado da Educação através do Instituto Jones dos Santos Neves, entre outros;
  • As orientações dadas pelos Avaliadores Educacionais da SASE/MEC, indicados pela União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/ES e SEDU/ES, para atendimento e assistência aos Municípios;
  • A Constituição Federal, de 1988, mais especificamente a Emenda Constitucional nº 59 de 2009;
  • As deliberações da Conferência Intermunicipal realizada em Marechal Floriano e Conferência Nacional de Educação (CONAE 2010), entre outros.

A Comissão organizou e realizou reuniões frequentes, desde o mês de junho de 2014 até o mês de abril de 2015, com participação aberta aos munícipes. Foi realizada uma Conferência Municipal de Educação em 23 de Abril de 2015, uma Audiência Pública em 30 de abril de 2015, quando foram revistas as 20 Metas do Plano Municipal de Educação em alinhamento ao Plano Nacional de Educação, ficando também, aberto a Consulta Pública On-Line, no site da Prefeitura de Marechal Floriano, oportunizando a participação significativa da população Florianense, para discutir assuntos relacionados ao Planejamento da Educação no Município para a próxima década.

Este Plano Municipal de Educação elaborado para o decênio 2015-2025, conforme determina a Lei que aprovou o Plano Nacional de Educação, é documento orientador de políticas de educação que fixa metas e estratégias decenais para a melhoria da qualidade e do acesso ao direito à educação.

É preciso deixar claro que, no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, alguns obstáculos apareceram tais como: a falta de dados estatísticos disponíveis e precisos; escassez de tempo e limitação de pessoal, entre outros. No entanto, tais dificuldades foram superadas, por haver decisão política e técnica para elaborar este PME.

“A construção de um Plano Municipal de Educação significa um grande avanço, por se tratar de um plano de Estado e não somente um plano de governo. A sua aprovação pelo poder legislativo, transformando-o em lei municipal sancionada pelo chefe do executivo, confere poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, traz a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo, recomeçar a história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais por não ser de sua iniciativa. Com um plano com força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas”. (MEC/SEB, 2005)

Nosso objetivo central foi o de mobilizar as escolas, comunidades e diversos setores de todo Município para a discussão dos problemas e caminhos para melhorar a educação deste Território. Foram criadas subcomissões com representantes de profissionais do magistério e trabalhadores da educação Municipal, Estadual, da Escola Privada, vários segmentos da sociedade civis e Conselheiros, que compõem os Conselhos Municipais, desta e de outras Secretarias do Município e representante do Poder Legislativo.

Com a elaboração do Texto Base, sendo todas as 20(vinte) Metas e suas respectivas Estratégias alinhadas ao PNE – foram realizadas consultas públicas sendo essas, Conferência Municipal, no dia 23 de abril de 2015, em seguida convocação de Audiência Pública para o dia 30 de abril de 2015, através do Decreto Normativo nº 127/2015, e disponibilizado no site da Prefeitura, com e-mail para as devidas contribuições dos munícipes de maneira geral.

Após essas ações foi concluído o Texto Base e elaborado o Projeto de Lei para seu devido encaminhamento ao Poder Executivo e posteriormente ao Poder Legislativo, tendo em sua construção participativa, um marco, não só para o município, mas para todo o Brasil, ao concretizar os princípios da gestão democrática participativa em educação, a fim de assegurar a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino em diversos níveis, etapas e modalidades, para o próximo decênio 2015/2025, representando uma conquista aos munícipes a quem devem ser garantida uma educação de qualidade configurada como um direito de todos e de cada um.

No dia 21 de maio de 2015 este plano teve sua aprovação para o decênio de 2015 a 2025 constante do Anexo Único integrante da Lei Municipal nº 1614/2015, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/1996 e no art. 8º da Lei Federal nº 13.005/2014.


 

 

METAS:

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