O processo de licenciamento se dá em etapas:
– Enquadramento;
– Conferência dos documentos;
– Abertura do Processo;
– Análise dos documentos;
– Vistoria;
– Solicitação de documentos/projetos complementares, se necessário;
– Deferimento ou indeferimento do requerimento de Licença Ambiental.
Dependem de prévio licenciamento ambiental a localização, construção, instalação, ampliação e operação de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como aqueles capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.