A SEMEARH expedirá os seguintes tipos de Licença Ambiental:
Licença Municipal Prévia – LMP: requerida na fase inicial do empreendimento/atividade (antes de seu início). Sua emissão implica na viabilidade ambiental e na aprovação da localização do empreendimento/atividade, não sendo, contudo, autorizada a intervenção no local.
Licença Municipal de Instalação – LMI:autoriza o início da implantação ou ampliação do empreendimento/atividade, de acordo com as especificações constantes do projeto ambiental executivo e no cronograma apresentado pelo empreendedor.
Licença Municipal de Operação – LMO:autoriza a operação da atividade/empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
Licença Municipal de Regularização – LMR: emitida para empreendimentos/atividades que já estejam em funcionamento, mediante celebração de Termo de Compromisso Ambiental – TCA, onde são estabelecidas as condições e restrições necessárias à adequação do empreendimento às normas ambientais vigentes.
Licença Municipal Simplificada – LMS: emitida para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos/atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental, que se enquadrem na Classe Simplificada, constantes no Anexo I do Decreto Normativo nº 194/2016.
Licença Municipal Única – LMU:emitida para empreendimentos e/ou atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras ou utilizadoras de recursos ambientais, independentemente do grau de impacto, mas que, por sua natureza, constituem-se, tão somente, na fase de operação e que não se enquadram nas hipóteses de LMS, nem de AMA. Esta única licença estabelecerá as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.