Prorrogado o prazo para cadastro de plantio de árvores e florestas nativas
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) oficializou a prorrogação do prazo para cadastro de plantio de árvores ou florestas nativas com finalidade de exploração comercial, previsto na Instrução Normativa Nº008 de 04 de agosto de 2022. Agora, o produtor capixaba tem até o dia 31 de dezembro para realizar o cadastramento.
Segundo o diretor-presidente do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro, a exploração comercial definida no cadastro de plantio se refere aos produtos e subprodutos de origem nativa, como madeira (toras e toretes), lenha, palmito e sementes. “Queremos desburocratizar a exploração florestal de espécies nativas plantadas com fins comerciais, mantendo o controle de origem desse material e garantindo a preservação dos remanescentes florestais nativos”, explicou o diretor-presidente.
Com o cadastramento, o produtor não precisará mais contratar um responsável técnico para autorizar o corte das árvores, diminuindo os custos com a produção. “O nosso objetivo também é incentivar o cultivo de forma correta, para impulsionar a economia capixaba e evitar o desmatamento irregular no Estado”, disse o diretor técnico do Idaf, Janil Ferreira da Fonseca.
O formulário para efetuar o cadastro está disponível no site: www.idaf.es.gov.br/formularios, na aba Gerência de Licenciamento e Controle Florestal (Gelcof), no arquivo intitulado “Cadastro de plantio de árvores ou florestas nativas”. O arquivo é uma planilha no formato Excel contendo o formulário e uma aba com instruções de preenchimento. Em caso de dúvidas sobre como preencher, basta procurar uma unidade do Idaf no seu município. O e-mail: scfl@idaf.es.gov.br também está disponível para tirar dúvidas.
Fonte: Idaf | Imagem de wirestock no Freepik