Secretario(a): Solange Lemke Lampier
Telefone: (27) 3288-1331 | 3288-1111
Endereço: Rua David Canal, nº 57, Centro – Marechal Floriano – ES – CEP: 29255-000
Email: controleinterno@marechalfloriano.es.gov.br
Horário de funcionamento: de 8h às 17h
A organização e fiscalização do Município de Marechal Floriano pelo sistema de controle interno são estabelecidas pela Lei Municipal Nº 2.005 de 28 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Marechal Floriano e dá outras providências, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição da Federal e artigos 29, 70 e 76 da Constituição Estadual.
A Secretaria Municipal de Controle Interno de Marechal Floriano, através do sistema de controle interno, compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada, compreendendo particularmente:
I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
II – o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III – o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios.
IV – o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças;
V – o controle exercido pela Secretaria Municipal de Controle Interno, enquanto Unidade Central de Controle Interno destinada a avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I a VI, do art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Poderes e Órgãos do Município de Marechal Floriano deverão se submeter às disposições desta lei e às normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas no âmbito de cada Poder, incluindo as respectivas administrações Diretas e Indiretas, se for o caso.