Metas do Plano Municipal de Educação
Relatório Simplificado – 2024
O PME teve sua elaboração inicialmente, prevista na Constituição Federal de 1988, art. 6 º e art. 30; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional art. 11 e art. 87 § 1º, e por fim, na Lei federal nº 13.005/2014, art.8º, tem sua aprovação municipal pela Lei Municipal nº 1.614/2015, alinhado ao PNE – Plano Nacional de Educação, portanto se constitui em um planejamento para a década de 2015 a 2025; Estabelece 20 Metas, 51 indicadores, 254 Estratégias e 368 Ações, que apresentam prazos processuais e periódicos até o final da década, desde a sua aprovação em 2015, e perpassam os mandatos políticos partidários, para um Plano de Sociedade, validado pela construção coletiva, por meio de representantes das mais diversas instâncias sociais organizada; apresenta uma periodicidade de monitoramento Constante com avaliação bianual de responsabilidade conjunta e democrática entre a SEME e o COMED – Conselho Municipal de Educação, amparado pela Lei Orgânica Municipal, art. 180; Lei Municipal nº 1.344/2013; Decreto Normativo nº 362/2023.
O PNE abarcam desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, garantindo foco em questões especialmente importantes, como a Educação Inclusiva (Meta 4), o aumento da taxa de escolaridade média dos munícipes, a evolução dos indicadores de alfabetização (Metas: 2,5,6,7,8,9 e 10; A articulação por parte do município, para a viabilização do acesso ao Ensino Superior (12,13,14,15, e 16) a valorização Profissional, por meio da capacitação profissional continuada, o Plano de Carreira dos professores, e por meio do cumprimento do Piso Mínimo Salarial, (Meta 17), ( Metas: 16, 17, 18, e 19); Aumento da escolaridade dos servidores, nos cursos de stricto-sensu de modo a atingirem a titulação de mestres e doutores, (Meta 14); prevê ainda, aumento progressivo dos índices de investimento do PIB em Educação pública (Meta 20), além de outros aspectos que envolvem a gestão democrática (Meta 19 e 20) assim como, disciplinam o financiamento desse projeto de sociedade.
Segue-se relatório simplificado sobre a efetivação desta Lei Municipal nº 1.614/2015 que abrange maio de 2015 a maio de 2025, cujo cumprimento passa a ser sintetizado no relatório abaixo, tendo como anexo o registro do monitoramento, contendo detalhes sobre o resultado alcançado sobre os Indicadores, o cumprimento das estratégias e efetivação das ações:
Avaliação das Metas do Plano Municipal de Educação em 2024